TSE rejeita pedido de cassação de Bolsonaro e Mourão

Fernando Frazão / ABr

Jair Bolsonaro

Por unanimidade, ministros arquivam ações que acusavam chapa de crimes relacionados ao disparo de mensagens em massa nas eleições de 2018. Em 2022, contudo, prática pode configurar abuso de poder, decide plenário.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta quinta-feira (28/10) contra a cassação do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, pelo escândalo de disparos de mensagens em massa nas eleições de 2018.

Por outro lado, a Corte definiu que, nas eleições de 2022, o uso de aplicativos de mensagens “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos”, pode ser considerado abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

O julgamento no TSE analisava duas ações que questionavam o uso de empresas contratadas para realizar disparos de mensagens em aplicativos como o WhatsApp durante a campanha eleitoral de 2018, quando Bolsonaro foi eleito.

As ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, que reúne os partidos PT, PCdoB e Pros e que teve o ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como candidato à Presidência em 2018. O petista perdeu para Bolsonaro no segundo turno.

Nas ações, os partidos defendiam que os disparos de mensagens afetaram o resultado das eleições e configuram os crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Com a cassação, Bolsonaro e Mourão ficariam ainda inelegíveis por oito anos.

Os votos dos ministros

O julgamento teve início na terça-feira, com os votos de três ministros, incluindo o relator, Luís Felipe Salomão. O TSE retomou a sessão nesta quinta, com os votos dos demais quatro juízes.

Para Salomão, foi comprovado que houve um esquema de propagação de notícias falsas a fim de favorecer Bolsonaro nas eleições de 2018.

“No mínimo desde o ano de 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores”, afirmou o relator, dizendo que a prática ganha “contornos de ilicitude”. A estratégia principal do esquema, segundo o ministro, era atacar adversários políticos, candidatos “e, mais recentemente, as próprias instituições democráticas”.

O ministro Mauro Campbell Marques, também na terça-feira, concordou com Salomão, mas ambos entenderam que as provas existentes não justificam a cassação da chapa. Segundo eles, embora tenha havido um esquema de disparos em massa, ainda não há como comprovar que ele influenciou o resultado do pleito.

Outro ministro a votar na terça-feira foi Sérgio Banhos. O julgamento foi então suspenso e retomado nesta quinta com os votos de Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Horbach defendeu que o simples uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagens para disparos de mensagens não pode ser considerado uso indevido dos meios de comunicação.

“Se não é possível extrair dos votos todos os aspectos (conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação), como afirmar de modo peremptório que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários? As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações”, considerou Horbach.

Ao votar em seguida, Fachin seguiu o colega. “Não se extrai do conjunto probatório indicações seguras de que as violações de termos de uso no Whatsapp estão relacionadas ao uso massivo de envio de mensagens”, declarou.

“Todo mundo sabe o que ocorreu”

Alexandre de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal (STF), disse ser “mais que notório” que o disparo em massa ocorreu, mas reconheceu não haver provas que comprovem os crimes.

“A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois. Uma coisa é se há a prova específica. É fato mais que notório que ocorreu. Houve disparo em massa. Se os autores negligenciaram na ação, é outra questão”, declarou.

Por último, o presidente Barroso, ele próprio alvo de ataques e ameaças por redes bolsonaristas, fez críticas duras à propagação de fake news e discursos de ódio nas redes sociais, mas também salientou não haver provas que justifiquem a cassação.

Todo mundo sabe o que aconteceu. Quem tem dúvida que as mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias? Basta ter olhos de ver”, afirmou o chefe da Corte.

“Ainda que o uso de disparos seja notório, exige-se que a prova efetivamente comprove a compra de pacotes e a existência dessa estrutura piramidal de comportamentos mafiosos para distribuição de conteúdos falsos. Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos, para que possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova“, continuou. “Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de Whatsapp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos.”

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