O tribunal do trabalho de Berlim-Brandemburgo condenou nesta quinta-feira as autoridades da capital alemã a indenizar uma professora muçulmana que não foi contratada por usar véu.
Segundo o tribunal, essa discriminação só poderia ser admissível se usar o véu representasse um “perigo concreto para a paz escolar“, algo que não pôde ser provado pelo governo de Berlim.
A mulher, que tinha perdido em primeira instância, deverá ser indenizada com o valor de dois salários mensais – 8.680 euros-, embora a sentença ainda possa ser recorrida.
Em declarações recolhidas pela emissora regional pública RBB, o novo titular de Justiça de Berlim, Dirk Behrendt, considerou que se trata de uma decisão positiva para lutar contra a discriminação e declarou que é “o princípio do fim da lei de neutralidade” da cidade, que proíbe usar símbolos religiosos nas escolas, na polícia e nos organismos judiciais.
A resolução voltou a suscitar o debate sobre a presença de símbolos religiosos nas salas de aula na Alemanha, regulada de maneira diferente nos diferentes governos federados.
O comissário do governo berlinense para a Integração, Andreas Germershausen, elogiou a decisão e disse confiar que seja a base para uma revisão da lei de neutralidade berlinense, de modo que se permita o uso do véu nos colégios como em outras instituições públicas.
“Para as mulheres com véu que vivem em Berlim e para as responsáveis das associações muçulmanas e das iniciativas contra a discriminação hoje é um bom dia, já que a sentença envia a clara mensagem que não se pode discriminar ninguém por usar um lenço na cabeça”, declarou em comunicado.
// EFE