Nova portaria publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial retira a obrigatoriedade de que a polícia seja avisada sobre a realização de abortos previstos em lei.
O texto é assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello. A portaria, no entanto, afirma que os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) “deverão” comunicar as autoridades policiais sobre o procedimento.
Segundo a redação anterior, que constava em portaria publicada no fim de agosto, os médicos eram obrigados a avisar a polícia.
Há ainda outra mudança no texto da portaria: a exclusão de um artigo determinando que equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. Agora isso não é mais necessário.
Portaria tinha provocado críticas
Na semana passada, Pazuello participou de uma reunião com parlamentares e disse que estava avaliando sugestões de mudanças na lei. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a classificar a portaria antiga como “completamente ilegal’.
A interrupção da gravidez é permitida em três situações no Brasil: quando a gravidez é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.