A Corte Federal de Apelação dos Estados Unidos decide nesta terça-feira (7) se acata os argumentos do governo em favor do restabelecimento do veto para a entrada no país de refugiados e imigrantes de sete países de maioria muçulmana.
Os juízes vão ouvir, em audiência tanto as razões apresentadas pelo advogados do Departamento de Justiça, que alegam que o veto do governo é legal, quanto as dos estados de Washington e Minnesota, que alertam que o retorno da proibição é inconstitucional e vai trazer de volta o caos nos aeroportos, separar famílias e barrar a entrada de estudantes e professores que estudam ou trabalham em universidades americanas.
Cada uma das partes terá 30 minutos para apresentar seus argumentos. A decisão será tomada por três juízes que compõem o Nono Circuito da Corte de Apelação, o tribunal encarregado de examinar o assunto. Os juízes são: William C. Canby Jr., nomeado pelo ex-presidente Jimmy Carter; Richard Clifton, nomeado pelo ex-presidente George W. Bush; e Michelle Taryn Friedland, nomeada pelo ex-presidente Barack Obama.
Apesar do grande interesse da mídia americana em acompanhar a batalha jurídica entre o governo americano, de um lado, e os estados de Washington e Minnesota, de outro, o desfecho da questão pode demorar meses ou até anos. Qualquer que seja a definição da corte, o lado perdedor certamente vai apelar ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos, porque o que está em jogo é se o presidente Donald Trump violou ou não a Primeira Emenda e a Lei Federal de Imigração e se sua ordem executiva impõe danos irreparáveis aos muçulmanos.
Em um esforço para tentar sensibilizar os juízes, Trump vem dizendo, em repetidas ocasiões, que a medida não é contra os muçulmanos e sim contra os terroristas. Com isso, o presidente pretende enfatizar que a proibição da entrada de pessoas originárias de países majoritariamente muçulmanos não contraria os princípios da Primeira Emenda.
A Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos proíbe a elaboração de qualquer lei que restrinja o estabelecimento de religião, assegurando que não poderá haver proibição ao livre exercício de credos, da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. A Primeira Emenda foi adotada em 15 de dezembro de 1791, como um dos dez princípios da Declaração de Direitos dos Estados Unidos.