Marcos Santos / USP Imagens

A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta quinta-feira (30) determinar a suspensão da campanha publicitária sobre a reforma da Previdência Social.
A decisão foi proferida pela juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal, a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip). Na decisão, a juíza entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, disse a juíza.
“Essa diretriz, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, acrescentou.
Após a decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão. A juíza impôs multa de R$ 50 mil por dia em caso de desobediência.
Ciberia // Agência Brasil