O desembargador federal Nino Toldo, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu nesta quinta-feira (27) uma liminar que em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em que determina a suspensão das entrevistas que estavam agendadas com Adélio Bispo
Adélio Bispo esfaqueou o candidato Jair Bolsonaro (PSL) durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), no dia 6 de setembro.
A liminar do TRF3 derruba a decisão do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, que havia autorizado o SBT e a revista Veja a entrevistar o autor do atentado na prisão nesta sexta-feira (28).
De acordo com Toldo, as entrevistas de Bispo poderiam atrapalhar as investigações do caso, que ainda estão em andamento, bem como interferir no processo eleitoral. O magistrado, na liminar, destacou que “o momento é de prudência”.
“A oitiva fora do âmbito investigatório, neste momento, poderá ensejar não apenas prejuízo ao curso das investigações e à própria defesa do investigado, mas também indevida interferência no processo eleitoral em curso, quer pelos partidários do candidato Jair Bolsonaro, quer pelos seus adversários na eleição”, escreveu o juiz.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão do juiz que liberou as entrevistas ignorou a Lei de Execução Penal, que prevê apenas “entrevista pessoal e reservada com o advogado”.
Ciberia // Revista Fórum