Ministério Público quer suspensão de leis sobre abordagem de gênero e escola sem partido

ABr

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e julgue a inconstitucionalidade de duas leis municipais que tratam do ensino de questões de gênero e da escola sem partido. Para a procuradoria, as regras violam garantias fundamentais do direito à educação.

Uma das leis foi aprovada pelo município de Criciúma, em Santa Catarina, e cria o chamado Programa Escola Sem Partido. A norma n° 7.159/2018 diz que “o poder público não se imiscuirá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou proselitismo na abordagem de gênero”.

Também estabelece que os professores não podem manifestar opinião política ou estimular a participação dos estudantes em protestos, entre outras regras.

A outra norma que o órgão do MPF pede que seja sustada é a do município de Ocauçu (SP). Nesta cidade, a Lei 1.725/2017 proibiu a distribuição, apresentação ou indicação de qualquer material, como livros e filmes, “contendo manifestação subliminar da igualdade (ideologia) de gênero nos locais Públicos, Privados de Acesso ao Público e Entidades de Ensino”. Entre os temas vetados, a norma cita explicitamente “igualdade ou desigualdade de gênero”.

Direito à educação

A procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.

Afirma também que as normas ferem o direito de o estudante receber uma educação que o prepare para o exercício da cidadania, o respeito à diversidade e para o convívio em uma sociedade plural – princípios tratados como básicos pela Constituição Federal brasileira. Além disso, aponta que elas violam o pacto federativo por incidirem em uma área, a fixação de diretrizes e bases da educação, que é de competência federal.

Por outro lado, pondera que o Brasil é signatário de pactos que tratam da questão de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, de 1994, que prevê a educação como instrumento imprescindível para o combate à violência contra a mulher.

Após exposição sobre os conceitos e a doutrina jurídica, a procuradoria conclui que “o propósito da lei impugnada de cercear a discussão, no ambiente escolar, de certos assuntos, contraria os princípios conformadores da educação brasileira, dentre os quais, as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções religiosas e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público”.

As representações sobre as duas leis municipais foram entregues à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a quem cabe ingressar com ações perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Não há data fixada para que Dodge manifeste-se sobre o pedido.

Ciberia // Brasil de Fato

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1 COMENTÁRIO

  1. Curioso, mas é paradoxal a proposta apresentada. Absurda mesmo. O tal do ‘direito defendido’ é unilateral. O ‘direito’ é restrito a quem defende tais ideias, deixou de ser ‘igualmente de todos’. Vejamos: ‘A procuradoria afirma que as leis violam o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.’ Na suposta defesa de um direito a ‘procuradoria’ obriga, ou tenta obrigar, que as crianças se submetam a esta educação distorcida, absolutamente tendenciosa, contrária até mesmo aos mais elementares fundamentos biológicos e da natureza. Biologicamente estes conceitos não se sustentam. Se o MPF realmente tem o propósito de defender direitos, é necessário dar o direito aos pais de escolherem o que os seus filhos devem aprender, notadamente na área dos costumes, da moral e do viver de cada família (direitos previstos na CF). Defender ‘o direito à educação, a liberdade de ensino e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência’ como está posto, e manipulado, trata-se de fato ato autoritário e contrário aos fundamentos republicanos declarados (pelo menos declarados) na Constituição Federal.

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