O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou esta semana a lei municipal que proibia estudos de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas de Paranaguá, litoral do Paraná.
A decisão em caráter liminar foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso e deverá ser votada novamente pelo plenário do STF.
O Plano Municipal de Educação de Paranaguá, de 2015, assinado pelo então prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), vetava a adoção de políticas de ensino que aplicassem “a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’ no ambiente escolar”.
Para o ministro Barroso, a lei municipal é inconstitucional pois somente o Ministério da Educação (MEC) pode legislar sobre o tema.
Segundo ele, proibir estudos e debates sobre gênero e orientação sexual na escola “contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”.
O Brasil registra quatro casos de exploração sexual por hora. Em 2016, a taxa de feminicídios era de 4,8 para 100 mil mulheres – a quinta maior no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde.