Moro estabelece novas regras para deportação de estrangeiros

Pedro de Oliveira / ALEP

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, estabeleceu nesta sexta-feira (26/07) novas regras para a entrada de estrangeiros no país, deportação e repatriação.

A portaria 666 autoriza a deportação sumária de pessoas consideradas perigosas ou que “tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

Publicada no Diário Oficial da União, a portaria especifica que entre os estrangeiros considerados perigosos estão os suspeitos de terrorismo, de exploração sexual ou pornografia infantojuvenil, de envolvimento com grupos criminosos ou tráfico de drogas, pessoas ou de armas de fogo, além de torcedores com histórico de violência em estádios.

Segundo o texto, a autoridade migratória é responsável por avaliar se o estrangeiro se enquadra na classificação com base em informações oficiais obtidas através de acordo internacionais. Em caso positivo, a pessoa será notificada para que deixe o país voluntariamente em 48 horas.

O recurso contra a deportação, porém, deve ser apresentado no prazo de 24 horas. A ausência de manifestação do notificado não impedirá o cumprimento da medida dentro deste prazo.

De 1997, a atual Lei de Migração já permite a proibição de entrada no país ou deportação de estrangeiros que praticaram ações contrárias aos princípios da Constituição, no entanto, sem especificação de quem se enquadra nesse perfil.

A legislação estabelece ainda que o deportado tem um prazo de no mínimo 60 dias para regularizar a situação migratória. Caso a regularização não ocorre, pode ocorrer então a deportação.

A portaria destaca também que ninguém será deportado ou impedido de entrar no país por motivo de raça, religião, nacionalidade, por integrar determinado grupo social ou manifestar opinião política. O texto garante também a entrada de pessoas perseguidas em seu país por acusação de terem praticado crime puramente político ou de opinião.

Em sua conta no Twitter, Moro defendeu a deportação sumária e de suspeitos. “Nenhum país do mundo, tendo conhecimento, permite que estrangeiro suspeito de crime de terrorismo ou membro de crime organizado armado entre em seu território. Ele é barrado na entrada e deportado. A regulação nova permite que isso seja feito de imediato“, escreveu.

Editada em meio ao escândalo envolvendo o vazamento do conteúdo das mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava Jato por meio do aplicativo Telegram, o Ministério da Justiça destacou em nota que a portaria não permite a deportação “em casos nos quais há vedação legal, como de estrangeiro casado com brasileiro ou com filhos brasileiros”.

Na nota, o ministério não menciona o americano Glenn Greenwald, editor do Intercept, responsável pelas revelações dos diálogos que levaram a um questionamento sobre a atuação de Moro na Operação Lava Jato. O jornalista mora no Rio de Janeiro e, após a publicação da série de reportagens sobre o caso, grupos de apoiadores do ministro pediam nas redes sociais a sua deportação.

Greenwald é casado com o deputado federal brasileiro David Miranda (Psol-RJ). Eles têm dois filhos adotivos que nasceram no Brasil.

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