A Anatel recebeu notificação do Ministério Público Federal (MPF) para manter a proibição nos contratos de prestação de serviços de banda larga fixa quanto a prática de franquia de dados, pois estudos estão sendo feitos em torno do assunto para avaliar se há ou não vantagens neste tipo de serviço.
A Tomada de Subsídio, um tipo de consulta pública, recebeu contribuição da sociedade por seis meses e teve seu encerramento no dia 30 de abril. A consulta pública realizada pela Anatel, de acordo com o MPF, não conseguiu fundamentar sua decisão em torno do modelo de franquia de dados de internet.
O órgão não aprovou a utilização da modalidade Tomada de Subsídio como instrumento de consulta popular, quando a Anatel apresentou questionários com questões de aspectos jurídicos, econômicos, técnicos e da concorrência, informações que deveriam ter sido fornecidas anteriormente para que a população pudesse refletir sobre o assunto e usar argumentações a nível de uma manifestação adequada.
Para a Câmara de Consumidor e ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) em um ofício que foi enviado a agência destaca que “o questionário foi apresentado de forma inadequada e tendenciosa, somente evidencia a enorme assímetria de informações entre prestadores de serviços e consumidores”.
O subprocurador-geral, José Elaeres Teixeira, comenta que o modelo utilizado prejudica a participação da sociedade civil.
“Com efeito, a efetividade da participação no procedimento pode ser comprometida caso a agência reguladora não confira aos atores interessados em se pronunciar no feito os elementos necessários à identificação e à análise do problema, ao entendimento dos objetivos pretendidos e à avaliação dos custos e benefícios para sua implementação”, explicou.
O Ministério Público comenta ainda em seu ofício que um debate para que seja efetivo com a sociedade necessita antecipadamente de esclarecimentos sobre aspectos jurídicos, econômicos, concorrenciais e técnicos envolvidos na regulamentação. Assim como para a capacidade tráfego, considerando-se a velocidade e não o volume.
De acordo com o ofício do MPF, “o estabelecimento de franquias incentiva que se criem monopólios, criando barreiras à entrada de concorrentes que prestam serviços alternativos de voz, vídeo e mensagens de texto”.
Segundo as empresas de telecomunicações, a cobrança de franquias se faz necessárias para evitar congestionamentos decorrentes do elevado tráfego de dados.
Segundo o MPF, especialistas da sociedade civil afirmam que a capacidade de tráfego das redes poderia ser determinada pelo fluxo de dados por unidade de tempo, o que tornaria a velocidade o parâmetro fundamental para moldar o desempenho da rede de cada empresa, assim como é aferido e comercializado hoje.
Para o órgão federal, no que diz respeito aos efeitos de mercado é necessário esclarecer a população sobre todos os impactos concorrenciais que a adoção da franquia originaria.
Este modelo de precificação faria uma redução na demanda por aplicativo e sites OTT (over the top), serviços que rodam sobre a rede de banda larga, como Netflix e Youtube, por exemplo, criando assim uma reserva de mercado através do favorecimento ao consumo de TVs por assinatura, com inclusão do Vídeo on demand.
“Caso a postura da agência seja outra, deixa claro desde agora que medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis serão adotadas para assegurar os princípios e direitos que regem a matéria”, finaliza o ofício do MPF.