Uma mulher entrou com pedido de indenização contra a Microsoft. A acusante alegou que sua voz foi utilizada pela empresa, em mensagem de saudação eletrônica, sem sua devida permissão.
O Superior Tribunal da Justiça (STJ) negou o pedido de indenização em decisão unânime.
De acordo com depoimento da mulher, que teve sua identidade preservada, a gravação foi feita por uma empresa terceira, que pagou um valor ínfimo pelo serviço. Então, posteriormente, a gravação teria sido vendida à Microsoft para uso comercial sem a autorização da denunciante.
O pedido de indenização se fundamentava em dois argumentos principais, sendo o primeiro referente à interpretação na gravação, que daria margem à proteção da Lei de Direitos Autorais; e o segundo de que o uso da voz violou o direito de personalidade, considerando que a gravação não poderia ser utilizada sem autorização, especialmente para fins comerciais.
De acordo com o Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP), o pedido é improcedente, entendendo que a gravação não foi de obra de natureza artística ou literária, portanto, não se enquadrando na Lei 9.610/98; e por considerar que a utilização da gravação pela Microsoft é legítima, posto que foi decorrente de uma prestação de serviço para o qual a autora foi devidamente remunerada.
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