Segundo especialistas ouvidos pela Sputnik Brasil, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o momento da execução da pena não vai fazer com que as “portas dos presídios sejam abertas para criminosos perigosos”.
Na quinta-feira passada (7), por 5 votos a 4, os ministros da Corte entenderam que é preciso esgotar todos os recursos para determinar a prisão de um indivíduo. Para o advogado criminalista Yuri Sahione, em princípio a decisão até poderia significar a soltura de todas as pessoas mantidas presas antes da condenação final.
“O fundamento da prisão dessas pessoas é a execução antecipada da pena. Entretanto, na medida em que os juízes têm acesso aos autos dos processos, o que tem ficar claro é o seguinte: não é porque o Supremo deu uma decisão que no dia seguinte os diretores de presídio vão abrir as celas para que as pessoas saiam”, disse à Sputnik Brasil.
O especialista explicou que “a prisão após execução antecipada da pena não é a única forma de prisão que existe em nosso regulamento jurídico, existe aquela prisão que ocorre no curso do processo, que é a prisão preventiva, ou seja, a prisão decretada para pessoas que são perigosas, que podem fugir, influenciar o julgamento ou voltar a praticar crimes”.
‘Depende de uma análise minuciosa, caso a caso’
A avaliação é a mesma de Leonardo Pantaleão, também advogado criminalista. “Não se cogita uma liberação automática. Não dá para imaginar que as portas das unidades prisionais serão abertas a partir da decisão, colocando-se quase 4.900 presos em liberdade. Isso depende da iniciativa dos interessados e também de uma análise minuciosa, caso a caso, para estabelecer se existe os requisitos de prisão preventiva”, afirmo.
Segundo ele, criou-se uma visão “totalmente equivocada” de que “criminosos contumazes seriam colocados em liberdade” e de que “ninguém mais poderia ser preso no Brasil”.
“Continuam sendo absolutamente possíveis as prisões provisórias. A decisão do Supremo alcança pura e simplesmente as pessoas que não preenchem os requisitos para a prisão processual, seja ela provisória ou preventiva”, afirmou Pantaleão à Sputnik Brasil.
‘Supremo reafirmou constitucionalidade do artigo 283’
Os dois especialistas também pensam que a decisão do STF foi acertada. “O Supremo reafirmou a constitucionalidade do artigo 283 do código de processo penal, que diz que o início do cumprimento da sentença penal só ocorre com trânsito em julgado”, argumentou.
Para Pantaleão, o entendimento do Supremo foi no sentido de evitar possíveis injustiças. “Prevaleceu a tese do garantismo, muitas vezes uma decisão sombria que alcança um pessoa é uma ameaça para todos. Sou a favor do garantismo para que se evite as injustiças”, disse.
Decisão não foi para beneficiar Lula, segundo advogado
O criminalista disse ainda que os ministros não analisaram a questão para beneficiar alguém especificamente. O julgamento do Supremo era muito aguardado pois poderia significar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso após decisão de 2ª instância por corrupção no caso do tríplex do Guarujá.
De fato, um dia após o julgamento, o petista deixou a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde estava preso desde abril de 2018.
“Não dá para atribuir esse nível de responsabilidade ao Supremo, de eventualmente buscar para beneficiar determinada pessoa. Não é essa a interpretação que tem que ser dada, não é a primeira vez que essa discussão ocorreu. O tema voltou ao debate diante das ações diretas de constitucionalidade que o Supremo foi provocado a se manifestar. A discussão não surgiu por vontade própria”, disse Pantaleão.