A Advocacia do Senado Federal recorreu contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada no último dia 7 de agosto, que concluiu pela possibilidade da aplicação de medidas cautelares penais contra deputados e senadores.
A decisão foi tomada em outubro de 2017, por maioria de votos dos ministros, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.526.
Os advogados que assinam os recursos impetrados na noite desta terça-feira (14) – chamados embargos de declaração – encontraram contradições e omissões no acórdão de julgamento da ação e pedem apreciação da Corte.
Um dos pontos questionados é a ausência de autorização normativa para a aplicação de medida cautelar penal, já que a Constituição admite a prisão de parlamentares apenas em flagrante de crime inafiançável.
“Na prática, a advocacia do Senado quer que fique claro se, nos casos de adoção de medidas cautelares diferentes de prisão, a Casa Legislativa pode ou não pode afastá-los e, se puder, qual é o procedimento para isso. Isso não está claro”, afirmou à Agência Brasil o secretário-geral da Mesa do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
No recurso, a Advocacia do Senado também aponta incoerências entre a decisão publicada e o entendimento adotado pelos ministros em outros julgamentos, porque a decisão foi baseada na prerrogativa de foro dos parlamentares, que posteriormente foi relativizada pelo próprio STF.
Os advogados do Senado reiteram ainda que as prerrogativas dos parlamentares são fundamentais para o princípio democrático e a separação dos Poderes, base fundamental da Constituição da República.
Histórico
Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para a Câmara ou para o Senado, na hipótese de a medida impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.
A decisão sobre quais das medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.
Entre as medidas cautelares que o Judiciário pode determinar estão: afastamento do mandato, recolhimento noturno domiciliar, proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas, impedimento para deixar o país, proibição de frequentar determinados lugares. Se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.
Em 2017, o Senado decidiu por 44 votos a 26 revogar as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).
No fim de setembro de 2017, o tucano foi afastado das atividades parlamentares e proibido de deixar sua residência à noite. Gravado por Joesley Batista, da empresa JBS, pedindo R$ 2 milhões, o senador foi denunciado sob acusação de obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Ciberia // Agência Brasil