A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na noite desta segunda-feira (19) à Globonews que “não há razão” para que o Supremo reavalie o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância.
O tema veio à tona após a condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
“A decisão foi tomada em 2016 e com repercussão geral. A segunda instância é um dos instrumentos que também foi uma conquista do Supremo Tribunal e do Poder Judiciário para garantir a continuidade dos processos de todas essas operações de combate à corrupção, diga-se a Lava Jato entre elas, principalmente”, disse em entrevista ao Jornal das 10, da Globonews.
“Por isso, não há nenhuma razão para que a matéria volte agora abstratamente para levar à mudança da jurisprudência, à mudança desse entendimento”, acrescentou.
Diversos juristas e entidades têm pressionado o STF para que a questão seja pautada. Nesta segunda-feira (19), por exemplo, inúmeros estudantes de direito vinculados à diversa entidades acadêmicas enviaram uma carta à Cármen Lúcia em que pedem a “volta da legalidade”.
A Revista Fórum cita que a Constituição prevê que a prisão de qualquer indivíduo aconteça após o trânsito em julgado (quando não há outros recursos e o processo se dá por encerrado, cabendo ao condenado o cumprimento da pena).
“Nós, estudantes comprometidos com o Estado Democrático de Direito, entendemos que a espetacularização do Judiciário não pode abalroar a presunção da inocência e o direito à ampla defesa, reiteradamente atacadas por setores judiciais em conluio com grandes conglomerados midiáticos“, diz trecho do documento.
“A pressão de segmentos da imprensa, sua defesa de procedimentos punitivistas, o reforço de sentimentos autoritários, favoráveis à prisão dos condenados em segunda instância, não pode desvirtuar a função de guardião constitucional do STF. O respeito à Constituição é inseparável da defesa da democracia”, lê-se no texto.
Na entrevista à Globonews, a ministra sustentou que “não vê motivos” para pautar novamente o assunto e que uma mudança só poderá ocorrer se a maioria dos ministros decidirem julgar um caso de habeas corpus.
Ela ressaltou ainda que a decisão valeria apenas para o caso em específico, sem mudar a jurisprudência sobre condenação em segunda instância.
“Por exemplo, poderá voltar o tema, não o julgamento em si, abstratamente, mas qualquer pessoa que se sinta lesado, ameaçado nos seus direitos, pode trazer a matéria em habeas corpus, que não depende de pauta, o Código de Processo Penal é claro“, afirmou.
“Havendo um habeas corpus, por exemplo, que seja, liberado pelo relator, na primeira sessão subsequente o presidente terá de convocar o processo. Mas será levado não para mudar a jurisprudência, mas para considerar as peculiaridades daquele caso, e valerá para aquele caso e para nenhum outro”, completou.
O relator do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF é o ministro Edson Fachin. O caso ainda não foi julgado.
Caso Lula
A ministra Cármen Lúcia disse ainda nesta segunda-feira (19) que depende do ministro-relator Edson Fachin, e não dela, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no plenário da Corte.
“O Supremo examinará assim que o ministro Edson Fachin levar em mesa, ou na Segunda Turma ou ao plenário”, disse a ministra, em entrevista à rádio Itatiaia, de Minas Gerais.
“O relator é o responsável por levar o processo e dizer a importância do processo. Quando o relator levar, o habeas corpus tem preferência constitucional, porque lida com liberdade”, acrescentou.
Ciberia // Revista Fórum / Agência Brasil