O presidente Michel Temer decidiu neste domingo (28) trocar o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública e anunciou a troca de postos entre Osmar Serraglio (PMDB-PR) e Torquato Jardim, ministro da Transparência.
A mudança foi divulgada por meio de nota pela assessoria do Palácio do Planalto. O governo não informou os motivos da inversão e, na nota que comunicou a nomeação de Torquato, chega a agradecer a Serraglio pelo “empenho e o trabalho” enquanto esteve no Executivo. A confirmação da troca entre os titulares foi anunciada minutos depois.
Serraglio estava à frente do Ministério da Justiça desde março. Foi a terceira troca no comando do Ministério da Justiça em pouco mais de um ano de governo Temer. O primeiro foi o então secretário de Segurança Pública de São Paulo, Alexandre de Moraes que, em fevereiro, depois da morte do ministro do STF Teori Zavascki, foi indicado para substituí-lo.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, partiu da bancada do PMDB na Câmara o pedido para que Serraglio fosse transferido para a pasta da Transparência, ministério que faz os acordos de leniência com empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Entre suas atribuições, o ministério da Justiça controla a Polícia Federal.
Declaração
Horas após sua indicação, Torquato Jardim disse que “vai avaliar” mudanças no comando da Polícia Federal, de acordo com informações da Folha de S.Paulo.
Alçado ao Ministério da Justiça no auge da tensão entre Michel Temer e os operadores da Lava Jato em Brasília, defendeu que outras associações do Ministério Público Federal (MPF), além da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), façam listas para disputar o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR), hoje com Rodrigo Janot.
Torquato é ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte que julga daqui oito dias ação que pode levar à cassação do presidente. Em resposta enviada por sua assessoria, disse que o julgamento “será técnico”.
Já em entrevista ao Estado de S.Paulo, Torquato Jardim questionou as bases do inquérito contra Michel Temer.
“Primeiro, precisa ficar esclarecido se o empresário, quando vai falar com o presidente, se ele já estava comprometido com delação ou não. Se ele foi por conta própria, essa gravação é clandestina e ilegal“, disse.
“Se ele já estava em processo de delação, surge um outro problema constitucional muito sério, já que uma ação controlada contra um presidente da República tem que ter a autorização prévia de um ministro do Supremo Tribunal Federal, e isso não houve, sabidamente não houve. Então, ela é nula também. E mais, há abuso de autoridade, há crime funcional de quem autorizou a gravação“, concluiu.