Advocacia-Geral da União entregou apenas relatório médico e recorreu de decisão judicial junto ao TRF-3. Tribunal dá razão ao pedido original. “O ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, diz juiz.
O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) manteve nesta quarta-feira (06/05) a determinação judicial que obriga a Advocacia-Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames para detecção do novo coronavírus do presidente Jair Bolsonaro à Justiça.
O governo não havia cumprido a determinação da Justiça que ordenava a entrega de todos os testes de covid-19, doença causada pelo coronavírus Sars-Cov-2, feitos por Bolsonaro em 18 de março. A AGU, órgão responsável pela defesa do presidente, havia apresentado apenas um relatório médico da coordenação de saúde da presidência, emitido naquela data.
A decisão do juiz federal André Nabarrete aponta a obrigatoriedade da entrega dos exames. “A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença. Não convence (…) o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, afirmou.
Na segunda-feira da semana passada, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto havia dado um prazo de 48 horas para apresentação dos “laudos de todos os exames” feitos pelo presidente, afirmando que o cidadão tem o direito de saber o estado de saúde do mandatário.
A entrega dos resultados dos testes foi pedida como parte de um processo judicial movido pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na última quinta-feira, Petri Betto voltou a determinar que o governo federal apresentasse os exames de detecção da covid-19 feitos por Bolsonaro, com novo prazo de 48 horas, sob pena de multa de 5 mil reais por dia.
A AGU recorreu da decisão ao TRF-3 sob o argumento de que não existe obrigação legal de fornecer os exames.
Na decisão emitida nesta quarta-feira, Nabarrete analisou o recurso da defesa do presidente de que o pedido teria apenas um interesse jornalístico. “O direito de informar tem interesse público e não é de menor importância, uma vez que se refere à saúde do Senhor Presidente da República, agente político máximo, no contexto de uma crise sanitária excepcional”, apontou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz federal, a função da imprensa é informar fatos relevantes para a sociedade – e, só por isso, a ação já se justificaria.
No início de março, Bolsonaro fez uma viagem oficial aos Estados Unidos. Após o retorno ao Brasil, vários integrantes da comitiva presidencial foram diagnosticados com covid-19, inclusive o secretário de Comunicação da Presidência da República, Fabio Wajngarten. Bolsonaro foi examinado, mas jamais apresentou os resultados dos testes, apenas afirmou que eles deram negativo.
Nesta quarta-feira, foi tornado público que o porta-voz da Presidência da República, o general Otávio Rêgo Barros, de 59 anos, obteve teste positivo para a covid-19. Segundo sua equipe, ele teve sintomas leves, está bem de saúde e cumpre isolamento em sua casa.
Nabarrete destacou a urgência do processo, lembrando o avanço diário da pandemia do coronavírus, com aumento de mortos e infectados. Na quarta-feira, o Brasil bateu recorde de óbitos, registrando 615 em decorrência da covid-19 em 24 horas, com o total chegando a 8.536. O país tornou o sexto no mundo com maior número de mortes, segundo a Universidade Johns Hopkins.