Em vários lugares, pacientes em tratamento contra o câncer não pagam as tarifas de transporte público. Muitos não sabem disso e acabam pagando por falta de informação.
Como o transporte coletivo é um serviço de interesse local, cabe aos municípios definir as regras para a isenção das tarifas sob sua responsabilidade. O governo estadual também costuma administrar parte do sistema, sobretudo os transportes intermunicipais. As informações são do Instituto Oncoguia.
A maioria das legislações municipais e estaduais garante o direito à isenção da tarifa do transporte coletivo urbano para pessoas com algum tipo de deficiência. Dependendo da cidade, o direito à isenção se estende a pacientes de determinadas patologias durante o tempo de duração de certos tratamentos.
Em São Paulo e regiões metropolitanas, a legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para o paciente com câncer durante a quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia. Para obter esse direito, basta ligar para 0800 773 1666 (ligações gratuitas de telefone fixo), de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h.
Levando em conta as limitações de autonomia e independência do paciente, o benefício poderá ser estendido a um acompanhante, desde que haja recomendação médica no laudo médico.
Entre em contato com a prefeitura da sua cidade para saber se existe uma lei que garanta a isenção das tarifas de transporte público para pacientes em tratamento contra o câncer.
Ciberia // ZAP