Em função da vulnerabilidade das crianças, a publicidade infantil é alvo de uma série de restrições das esferas judiciárias brasileiras. O artigo 227 da Constituição prevê a defesa e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Aliás, entre os pontos principais está: “livrá-las de toda a forma de violência, exploração, crueldade e opressão”.
Recentemente o SBT foi alvo de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a novela “Carrossel” a pagar indenização coletiva de R$ 700 mil em função da realização de propaganda direcionada aos pequenos.
A decisão chega dois anos depois da estreia da mais nova temporada do folhetim. É importante dizer que a ação teve início há seis anos. Tudo começa com a promoção de uma ação por parte do Procon paulistano, que em 2012, se baseou em relatório do Instituto Alana de defesa da infância.
O relato de propaganda infantil é o seguinte: “sua família faz bem, Jaime!”, diz a Professora Helena. “Esse sabonete tem a fórmula Active 5, que protege contra até dez doenças, e por isso é um dos mais vendidos do mundo.” Ciro e Maria Joaquina respondem agradecendo.
O SBT até recorreu da decisão, mas o recurso foi julgado e a multa permaneceu. Ao BuzzFeed News, a advogada do Instituto Alana manifestou sua alegria com a decisão positiva do caso. Para ela, a propaganda infantil era evidente.
“Iris Abravanel [mulher de Silvio Santos e dramaturga do canal] deu uma entrevista falando sobre a venda de cotas de merchandising em uma novela infantil. Por isso que começamos a acompanhar desde o capítulo um”, finalizou.
Em sua defesa, o SBT se eximiu da responsabilidade. Por meio de nota, a emissora disse que “a responsabilidade pela correção da propaganda cabe a quem patrocina tal veiculação publicitária. São as agências de publicidade que escolhem a forma como a propaganda será veiculada e as estratégias de publicidade”.
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