A lei 14.132, de 2021, foi sancionada pela Presidência da República e já está valendo. O texto inclui no Código Penal o crime de ‘stalking’, mas não é exatamente isso que você faz com seu ou sua ex-parceiro nas redes sociais (ou talvez seja, e, se for, busque ajuda psicológica e pare de fazer isso imediatamente).
Basicamente, a nova legislação prevê punição de seis meses a dois anos para o brasileiro que ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa, pela internet e na vida real. Basicamente, se você persegue alguém de maneira a importuná-la, isso se tornou crime.
O texto foi aprovado pela Câmara em março e foi aprovada em 31 de março de 2021.
Segundo a redação, tentativas persistentes de aproximações físicas ou virtuais, envio de mensagens repetidos de cunho ofensivo, recolhimento de informações sobre a vítima, bilhetes, e-mails, perseguição e aparição em locais frequentados pela vítima também serão comportamento enquadrados na lei anti-stalking.
Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Caso a vítima seja menor de idade e a intimidação seja feita com arma de fogo, a pena aumenta significativamente.
Ou seja, pode ficar aí vendo o que seu ex posta nas redes sociais; quem fica sofrendo é você. Agora, caso você o importune e ultrapasse o limite da liberdade da vítima, está cometendo crime e pode ser denunciado. A legislação é um importante avanço para defesa de pessoas nas redes sociais.
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