O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria [nome fictício para preservar a identidade da detenta] é mãe de quatro crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.
Nesta semana, EXTRA mostrou que a sentença de Maria supera a pena de pelo menos sete condenados na Operação Lava Jato. Uma desproporção do sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime.
Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.
Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constrangimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional.
“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro.
Cordeiro manteve Maria em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não haveria base legal suficiente para concretizar o direito pleiteado pela Defensoria Pública, na avaliação do relator.
“A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou Cordeiro, ao indeferir a liminar.
Caso
Maria foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória.
Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável.
O caso de Maria levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal.
Na Operação Lava Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.