Candidatos transexuais poderão usar nome social a partir das eleições de 2018

Pela primeira vez, candidatos e candidatas trans poderão concorrer nas eleições de 2018 com seu nome social. A medida foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (1º) e ainda insere as mulheres transexuais na reserva de cotas para candidaturas femininas, que é de 30%.

Até o ano passado, os candidatos que ainda não haviam conseguido a retificação de seus documentos tiveram seus nomes de registro divulgados pelo TSE e não o nome social, o que não respeita a identidade de gênero de pessoas trans e travestis. Nesse caso, o nome social podia ser usado, mas funcionava apenas como uma espécie de apelido nas urnas.

As mulheres transexuais que ainda não haviam concluído a alteração também não eram vistas como “mulheres” de fato pela justiça eleitoral e, dessa forma, ficavam de fora da cota feminina dos partidos. Em compensação, homens transexuais que não haviam alterado o registro ficavam dentro desta cota. Ou seja, confusão completa.

Mas a partir de agora, o TSE passa a considerar a identidade de gênero dos candidatos e não o sexo biológico. A mudança ocorreu após uma consulta pública apresentada pela Senadora Fátima Bezerra (PT-RN), a pedido do coletivo #VoteLGBT, que instou o TSE a respeitar a identidade de gênero das candidaturas transexuais a partir desta eleição.

“Ao reconhecer a identidade de gênero das pessoas trans, o TSE dá o exemplo ao interromper uma cultura de violência simbólica e identitária contra essa parcela da população, as afastando ainda mais da representação política“, declarou o coletivo em comunicado à imprensa.

STF autoriza alterar registro civil sem cirurgia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta (1º) autorizar transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de mudança de sexo. O julgamento começou na quarta-feira (28), quando já havia maioria de votos definindo a questão.

Com a decisão, o interessado poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de quarta, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

Recurso

A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

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