O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) contra a necessidade de aval do Congresso para a suspensão do mandato de parlamentares pela Corte.
De acordo com o portal de notícias da Globo, ele foi o primeiro magistrado a se manifestar no julgamento de uma ação que busca definir a possibilidade de afastamento de deputados e senadores e o procedimento a ser adotado nesses casos. A decisão dependerá de uma maioria de ao menos 6 votos entre os 11 ministros.
O julgamento pode ser decisivo para o senador afastado Aécio Neves, já que, na prática, reverter as medidas impostas pelos ministros ao seu mandato.
Na última semana de setembro, Aécio foi proibido pelo STF de manter contato com outros investigados e pediu que o senador entregasse o passaporte à Justiça. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux concordaram que o tucano usou o mandato para tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
Nesta manhã, após o voto de Fachin, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão para almoço, que será retomada no período da tarde com os demais votos.
Na ação, os partidos Progressista (PP) e Social Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que seja submetida em 24 horas ao Congresso Nacional qualquer medida cautelar prevista Código de Processo Penal (CPP) que o STF queira impor contra qualquer parlamentar.
Já a Câmara, o Senado e a Advocacia Geral da União (AGU) foram além em suas manifestações: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, argumentando que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.
Ao proferir seu voto, Fachin afirmou que sua posição é baseada no princípio da isonomia entre todas as pessoas perante a lei; e também o princípio republicano, que impede tratamento privilegiado às autoridades e permite responsabilizá-las por atos ilícitos.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.
Fachin ainda explicou que o afastamento é equiparado à suspensão de função pública permitida pelo Código de Processo Penal (CPP) como medida alternativa à prisão preventiva (decretada antes de um julgamento sobre a culpa de um investigado, em geral para evitar que ele atrapalhe as investigações).
Segundo o G1, o ministro rebateu o argumento segundo o qual o poder do Congresso de suspender uma ação penal contra um parlamentar também dá ao Legislativo poder de suspender as medidas cautelares, como também são conhecidas as restrições que substituem a prisão preventiva.
“Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.
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Ciberia // Agência Brasil / G1