O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 8 votos a 1, que os artistas têm o direito de receber pela execução pública de suas músicas no ambiente digital. Isso significa que serviços de streaming deverão pagar direitos autorais.
O desfecho desse caso que se arrasta desde o ano passado aconteceu na última quarta-feira (08), quando o STJ disse que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) agora pode cobrar direitos autorais das empresas que disponibilizam as músicas online.
“Ontem foi um dia de festa para toda a classe artística. Ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido”, comemorou o Ecad.
A ação em questão foi movida pelo Ecad contra a Oi FM, que transmite conteúdo simultaneamente via rádio e internet. A emissora alegava que já pagava direitos autorais pela emissão convencional das músicas, e que não era justo pagar novamente pela execução na internet, uma vez que não se tratava de uma execução pública, já que as pessoas ouviam em ambientes privados.
“Conforme a lei autoral, a execução pública se dá pelo ato do provedor e não em virtude do ato praticado pelo indivíduo”, argumentou o ministro Ricardo Villas Bôas, relator do processo. Ele alega ainda que considerar que a execução de músicas na internet não é ato de execução pública pode trazer prejuízos aos autores das músicas.
Apesar do caso julgado estar vinculado apenas ao Ecad e á Oi FM, a decisão é muito importante por ser a primeira manifestação do STJ sobre a disputa travada por diversas empresas, como Myspace e Sonora, por exemplo.
“A música digital é o futuro e este novo modelo de consumo de música deve favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os consumidores e os criadores. A música é o maior bem cultural de um país. E quem faz música precisa ser valorizado e remunerado”, declarou o Ecad.
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