A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus em que propõe o retorno de todos os detentos que estão há dois anos ou mais no sistema penitenciário federal aos seus estados de origem.
Caso a solicitação, feita na quarta-feira (27), seja aceita, poderão voltar para presídios do Rio de Janeiro traficantes como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem para uma quadrilha invadir a Favela da Rocinha, no último dia 17.
Dados do Depen obtidos pelo Globo apontam que 55 presos do Rio estão há mais de dois anos no sistema penitenciário federal. Eles representam quase 30% de um total de 185 detentos na mesma situação. Hoje, as quatro penitenciárias federais do país abrigam 524 condenados.
Dos 30 presos mais antigos de penitenciárias federais, 20 são do Rio, incluindo os cinco com mais tempo de cadeia. O primeiro da lista é Fernandinho Beira-Mar, encarcerado há 4.090 dias, desde 19 de julho de 2006.
Em seguida vêm Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, que assassinou o jornalista Tim Lopes; Marcinho VP; Márcio José Guimarães, o Tchaca; e Marcos Antonio Pereira Firmino da Silva, o My Thor, presos no sistema federal desde 5 de janeiro de 2007.
Expectativa de prisão provisória
O pedido de habeas corpus é assinado pelo defensor público federal e defensor nacional de direitos humanos Anginaldo Oliveira Vieira. Ele pede que o relator do caso no STF, o ministro Alexandre de Moraes, conceda uma liminar, ou seja, dê uma decisão provisória, sem análise mais aprofundada dos argumentos e com validade até o julgamento definitivo da causa.
Moraes, que já foi ministro da Justiça e secretário de Segurança de São Paulo, é sensível a argumentos que levam em conta o risco à ordem pública de um eventual retorno dos presos aos seus estados.
Por outro lado, em sua passagem pelo governo do presidente Michel Temer, ele foi alertado sobre o problema de se ter presos por um período indefinido no sistema federal — alguns estados, na visão de especialistas, não se estruturam para recebê-los de volta.
No pedido de habeas corpus, Anginaldo argumenta que a legislação permite o encarceramento em presídios federais por 360 dias, prorrogáveis por mais 360, totalizando 720, pouco menos de dois anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, vem firmando entendimento de que a prorrogação pode se dar por períodos maiores.
A legislação não é clara nesse ponto, não estabelece quantas renovações podem ser feitas, mas, por outro lado, diz que a inclusão do preso no sistema federal é medida “excepcional e por prazo determinado”.
Há, no Brasil, quatro penitenciárias federais, localizadas em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR).
Para essas unidades são mandados, em geral, chefes de organizações criminosas. Segundo Anginaldo, é importante levar esse tipo de criminoso para presídios de segurança máxima, porém essa medida, destaca ele, não pode se perpetuar.
Anginaldo argumenta que a ressocialização do preso deve ser a verdadeira finalidade da pena. Em sua avaliação, o isolamento prolongado em presídios federais, longe das famílias, impossibilita isso e causa problemas de saúde.
Como exemplo, ele citou números que diz terem sido fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Este ano, 12,07% dos presos do sistema federal já tentaram o suicídio e 60% sofrem com alucinações auditivas, psicose, desorientação e outros problemas mentais.
“Em alguns casos, a insanidade mental da pessoa isolada é tão flagrante que ela cria uma realidade paralela, com ‘amigos’ imaginários ou objetos que ilusoriamente representam pessoas, tal como a bola Wilson do filme ‘Náufrago’”, argumenta o defensor público federal.