A quarta seção da Procuradoria da Audiência Nacional da Espanha confirmou o processo contra o Barcelona por fraude e corrupção entre particulares na contratação do atacante brasileiro Neymar, em 2011.
No mesmo auto, a corte ratifica também os processos contra a mãe do jogador, Nadine Gonçalves, e a empresa N&N, comandada pelos pais de Neymar, após rejeitar os recursos apresentados pelos advogados da família.
Os casos do próprio jogador, do atual presidente do Barça, Josep Maria Bartomeu, e seu antecessor, Sandro Rosell, ainda estão por resolver.
O Barcelona pediu o arquivamento dos processos ao considerar que a investigação “não demonstra a existência de um ato delitivo” do clube, alegação que a corte não acolhe.
O juiz da Audiência Nacional José de la Mata ditou em novembro do ano passado o auto de processamento após acolher uma denúncia da empresa DIS, proprietária de 40% dos direitos federativos de Neymar.
De la Mata acatou esta decisão após a justiça ordenar a reabertura do caso em setembro do ano passado.
O juiz, contra a decisão do Ministério Público, havia arquivado o processo ao considerar que as condutas denunciadas – os contratos de transferência do jogador assinados em 2011 e 2013 -, apesar das “repercussões esportivas, éticas e disciplinares“, não se encaixavam em um procedimento penal.
Uma vez assumido o critério da Audiência Nacional, De la Mata processou Neymar, seus pais e os responsáveis do clube com o argumento de que o contrato assinado em 2011, pelo qual o atacante receberia 40 milhões de euros para futuramente se transferir ao Barcelona, “teria alterado o livre mercado de contratação de jogadores”.
“Impedir que o jogador entrasse no mercado conforme as regras da livre concorrência, de modo que fosse obtida uma maior quantia econômica pela transferência”, constitui o crime de corrupção entre particulares.
“Se o objetivo deste contrato foi diretamente alterar o mercado de contratações de jogadores, então é razoável pensar que os dois diretores que intervieram em sua assinatura”, Rosell e Bartomeu, então presidente e vice-presidente, respectivamente, “foram responsáveis desta decisão, da assinatura do contrato e conscientes desta finalidade ilícita”, acrescenta o juiz.
O diretores atuaram no caso sem informar ao Conselho de Administração, nem ao Santos, nem à DIS como proprietária de 40% dos direitos federativos de Neymar, e tudo isso enquanto o jogador tinha contrato em vigor com o clube brasileiro.
// EFE