A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta quinta-feira (2) que o Senado declare a perda do mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO).
A decisão foi tomada após a ministra determinar a execução da condenação de Cassol, que teve, em junho, condenação confirmada pela Corte a quatro anos de prisão em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de R$ 134 mil de multa.
Com a decisão da ministra, após ser notificado, caberá ao Senado abrir um processo de cassação e decidir se Cassol será cassado pelos colegas em função da condenação judicial.
“Nos termos do que ficou também decidido, expressamente, nesta ação, oficie-se o Senado Federal para que declare a perda do mandato eletivo do condenado Ivo Narciso Cassol“, decidiu a ministra.
Cassol e mais dois réus – Salomão da Silveira e Erodi Matt – foram condenados pelo crime de fraude em licitação por fatos ocorridos na época em que ele era prefeito de Rolim de Moura, em Rondônia, entre 1998 e 2002. Segundo denúncia do Ministério Público, o esquema criminoso consistia no fracionamento ilegal de licitação em obras e serviços.
Em dezembro do ano passado, o plenário acatou um dos recursos do senador e reduziu sua pena de 4 anos e 8 meses em regime semiaberto para 4 anos em regime aberto, mais o pagamento de multa. A pena, entretanto, foi convertida em prestação de serviços comunitários, o que significa que ele não será preso. O tipo de serviço a ser prestado ainda não foi definido.
Ciberia // Agência Brasil