Habeas corpus é concedido a Lula, relator suspende decisão e presidente do TRF-4 revoga soltura

Paulo Pinto / AGPT

Ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O juiz desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão.

A decisão do juiz Rogério Favreto deveria ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.

Favreto entendeu que havia “grave comprometimento ao princípio da liberdade” já que ainda não há decisão transitada em julgado.

“Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador.

A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.

Entretanto, o juiz desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), relator da Lava Jato em segunda instância, suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, Lula permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Pela decisão de Gebran Neto, não há fato novo que justifique a decisão de soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, não se trata de revisar a decisão do plantonista Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, decidiu Gebran Neto.

De acordo com o despacho, Gebran Neto afirmou que não se trata de revisar os argumentos utilizados na decisão que determinou o alvará de soltura.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Presidente do TRF-4 revoga soltura

O presidente do TRF-4, o desembargador federal Thompson Flores, determinou que o ex-presidente Lula seja mantido na prisão, ao determinar que a decisão de soltura volte para o relator do processo da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto.

Apesar da decisão de Gebran Neto, Favreto insistiu e ordenou no seu último despacho que Lula fosse posto em liberdade imediatamente, mas a Polícia Federal não agiu devido à contradição entre as decisões dos juízes.

O presidente do TRF, no entanto, afirmou que a decisão sobre a liberdade de Lula é competência do relator da Lava Jato e não do juiz plantonista.

“Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida“, disse Thompson Flores em referência à decisão que manteve Lula na prisão.

Dessa forma, Thompson Flores pôs fim, pelo menos de forma temporária, a um conflito jurídico sobre a liberdade do ex-presidente, que deverá permanecer na sede da Polícia Federal de Curitiba, onde está detido há três meses.

Favreto, juiz que estava de plantão no TRF-4, surpreendeu ao conceder a Lula um habeas corpus e citou a pré-candidatura do ex-presidente às eleições presidenciais de outubro como um “fato novo” que deve ser levado em consideração para sua liberdade, mas o presidente do TRF-4 não concordou.

“Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto”, argumentou.

Apesar da delicada situação de Lula, preso e condenado em um dos sete processos penais abertos na Justiça, o PT lançou a candidatura do ex-presidente para os pleitos do próximo dia 7 de outubro e garante não ter um “plano B”.

Diante da expetativa de que Lula fosse libertado, dezenas de simpatizantes se reuniram às portas da Polícia Federal de Curitiba para expressar seu apoio ao ex-presidente.

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