Presidente denunciado: maioria do STF vota pelo envio de denúncia contra Temer para a Câmara

Marcelo Camargo / ABr

O presidente Michel Temer ao lado da nova Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge

Após cerca de cinco horas de sessão, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente pelo envio da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados. O julgamento foi interrompido e deve ser finalizado nesta quinta-feira (21).

Até o momento, o placar da votação está em 7 votos a 1 pelo envio da denúncia.

A maioria da Corte segue o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que entende que cabe ao STF encaminhar a denúncia contra o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

O entendimento da Corte contraria pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento investigatório iniciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar ilegalidades no acordo de delação da J&F, além da avaliação de que as acusações se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que também poderia sobrestar o envio.

Votos

Durante sua manifestação, Fachin ressaltou que coautores ou pessoas que foram delatadas não podem questionar a legalidade dos acordos de delação premiada. No entendimento do ministro, os citados podem somente questionar provas e depoimentos durante o andamento de processo.

O entendimento de Fachin também foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandoski e Dias Toffoli.

Em seu voto, Alexandre de Moraes criticou a postura de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da J&F, que são acusados de esconderem da PGR provas e gravações que deveriam ser entregues às investigações, conforme acordo de colaboração.

Ao analisar o caso, Roberto Barroso também disse que não é possível interferir na prerrogativa da Câmara dos Deputados e impedir que os deputados possam dar aval para o Supremo analisar o mérito das acusações.

Neste momento a palavra está com a Câmara dos Deputados. Saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do país em saber se esses fatos verdadeiramente aconteceram para que se possa absolver os inocentes e, eventualmente, condenar os culpados, se houver”, disse Barroso.

Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria e entendeu que a denúncia contra o presidente Temer deveria ser devolvida à PGR. Segundo o ministro, as acusações constantes na denúncia se referem a fatos que teriam ocorrido no período em que o presidente não estava no cargo.

“Se o procurador acredita que a denúncia é minimamente viável, deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma”, disse Gilmar Mendes.

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F.

O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

Ciberia // Agência Brasil

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