O Tribunal Supremo da Índia considerou nesta terça-feira (22) como inconstitucional a prática muçulmana do “talaq”, pela qual um marido pode pôr fim ao seu casamento de forma unilateral e instantânea repetindo a palavra três vezes.
Os cinco juízes, cada um de uma das religiões majoritárias da Índia (hinduísmo, islã, siquismo, cristianismo e zoroastrismo), consideraram que a prática de divórcio expresso é contrário à Constituição do país.
O veredito foi anunciado por maioria, mas sem consenso, com dois dos juízes defendendo que o “triplo talaq”, como é chamado o divórcio, está amparado pela Lei Pessoal Muçulmana, uma legislação aprovada em 1937 para lidar com assuntos específicos da religião. Um deles argumentou que o parlamento deve fazer uma lei sobre o assunto, e que não caberia ao tribunal decidir a questão.
Os juízes que decidiram por proibir a prática consideraram que ela é contrária à “sharia”, a lei islâmica. “O ‘triplo talaq’ vai contra as doutrinas sagradas do Corão e portanto viola a ‘sharia’. É extremamente difícil concordar que o talaq é uma prática integral do islã”, afirmou o juiz Kurian Joseph, segundo o jornal Indian Express.
O caso foi iniciado por várias mulheres que se divorciaram por causa do “triplo talaq”. Alguns dos maridos acabaram os casamentos por carta ou redes sociais, como Facebook e WhatsApp”.
“A sentença do honorável Tribunal Supremo sobre o ‘triplo talaq’ é histórica. Outorga igualdade às mulheres muçulmanas e é uma poderosa medida para o fortalecimento da mulher”, elogiou o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi, no Twitter.
A Índia, país majoritariamente hindi, tem 180 milhões de muçulmanos.
// EFE