O plenário da Câmara concluiu, nesta quarta-feira (4), a votação do projeto de lei que permite à Petrobras transferir ou negociar até 70% dos campos da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Pela proposta, será permitida a negociação do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo. A matéria segue para apreciação do Senado
O texto-base da proposta foi aprovado em junho e para que a medida tivesse tramitação concluída, os deputados ainda precisavam analisar as sugestões de mudança ao texto. No entanto, nenhuma das propostas apresentadas foi aprovada.
Para a oposição, a proposta diminui os poderes da Petrobras, ao esvaziar suas atribuições. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto interessa às empresas internacionais. “O que se pretende é abrir esta enorme fronteira de exploração do petróleo do pré-sal para entregar às transnacionais do petróleo”, declarou.
A oposição questionou ainda o tipo de licitação definido pela proposta. Pelo texto aprovado, a venda dos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa será feita sob o regime de partilha de produção. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definirá diretrizes para a realização de leilão, inclusive quanto à forma de pagamento.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o que se propõe é, na prática, eliminar a possibilidade de concorrência das licitações segundo as regras estabelecidas hoje.
“Nós estamos discutindo regras para a exploração do petróleo, porque é uma riqueza do Brasil, um patrimônio do Brasil. Está, aliás, na Constituição, [estabelecendo] que é um patrimônio do nosso país. Já há regras próprias peculiares para a exploração do petróleo e as regras são peculiares, são próprias, por considerar as particularidades do setor de óleo e gás. Portanto, a licitação deve seguir as regras próprias para o setor de óleo e gás”, disse.
Novos investimentos
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a proposta vai atrair investimentos ao país. Para ele, a medida dará mais flexibilidade à Petrobras.
“Isso não invalida que nós tenhamos transparência e que tenhamos, sem dúvida nenhuma, lisura dentro desse processo”, disse Ribeiro, ao defender a derrubada de uma das propostas de alteração ao texto, que pretendia excluir do PL a permissão para a Petrobras, quando operadora de um consórcio de petroleiras, não usar as normas de licitação e contrato previstas na Lei 13.303/16, sobre regras de governança de empresas estatais.
“Esta é uma matéria importante para flexibilizar e dar autonomia e independência para que esse processo possa se dar não de forma como hoje existe. Às vezes, nós estamos falando aqui em licitação como se a licitação fosse uma forma de trazer lisura ao processo. Pelo contrário, nós temos hoje muitos processos licitatórios viciados”, argumentou o parlamentar governista.
O texto prevê também que os contratos decorrentes da licitação não terão limite de volume de barris equivalentes e, caso definido no edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente ao contratado. O edital da licitação deve prever ainda o valor mínimo do pagamento pelos volumes excedentes ao contrato de cessão onerosa.
Extração
A proposta altera trechos da Lei 12.276/2010 e passa a permitir a possibilidade de, em casos de revisão do contrato de cessão onerosa, ser permitido o ressarcimento à Petrobras também em barris de petróleo.
Atualmente, a legislação concede exclusividade à Petrobras no exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos nessas áreas, e proíbe, expressamente, sua transferência.
Pelo texto do Projeto de Lei 8.939/2017, a Petrobras terá de manter 30% da participação no consórcio formado com a empresa parceira e a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e deverá conceder autorização prévia e expressa.
O projeto determina ainda que a Petrobras e a ANP publiquem, previamente, as motivações técnicas, econômicas e jurídicas que balizaram suas decisões.
Segundo a medida, além dessas condições, também será exigido que sejam mantidos o objeto e as condições contratuais e que o novo cessionário atenda a todos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANP.
O contrato e sua revisão deverão ser submetidos à prévia apreciação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Cessão onerosa
Estabelecida em 2010, a cessão onerosa é um contrato concedido pela União à Petrobras, com o direito de explorar e produzir 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural, em seis blocos do pré-sal da Bacia de Santos.
Segundo a petrolífera, a produção é de, em média, 25 mil barris de petróleo por dia. Dos dez poços com maior produção no Brasil, nove estão localizados nessa área.
Ciberia // Agência Brasil