O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu por não conhecer dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal, impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu na tarde desta quarta-feira (25), segundo informações do próprio TRF-4.
Nos dois EDs, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sergio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu.
De acordo com o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, “nenhuma omissão ou contradição há no julgado, integrado pelo relatório, votos e notas de julgamento. No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, completou Gebran.
CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou na semana passada os desembargadores Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e o juiz federal Sérgio Moro a prestarem informações sobre as decisões conflitantes envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a intimação, os envolvidos passaram a ter 15 dias para se manifestarem sobre o caso. O prazo começa a contar a partir de 1º de agosto, por causa do recesso do Judiciário.
No dia 10 de julho, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, decidiu abrir os 10 pedidos preliminares de investigação no CNJ contra Favreto, Gebran Neto e Moro.
Segundo o CNJ, as oito reclamações que chegaram contra Favreto e duas contra Moro serão apensadas a uma investigação mais ampla sobre o caso. Da análise dos processos, pode ser aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os magistrados, que, por sua vez, pode culminar em punição, desde advertência até aposentadoria compulsória.
Ciberia // Revista Fórum
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